tag:blogger.com,1999:blog-6222542.post114356361527832492..comments2023-11-29T17:12:51.782+00:00Comments on [a barriga de um arquitecto]: Sinais de desregulamentaçãodanielhttp://www.blogger.com/profile/14373609707598039992noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-6222542.post-1143764821593844642006-03-31T01:27:00.000+01:002006-03-31T01:27:00.000+01:00Mais um excelente texto de antologia do Daniel.Não...Mais um excelente texto de antologia do Daniel.<BR/><BR/>Não gosto muito quando se diz que a lei está bem, o país é que está mal.<BR/>Quando muito que se diga que está tudo mal...<BR/>Porque a lei só está bem se houver um país a acompanha-la - não existe um plano platónico das leis.<BR/><BR/>Repare-se que há muita lei que funcionaria na perfeição se considerassemos uma vigilancia omnipresente e uma eficiencia de resposta fulminante...mas isso é utópico e ainda por cima é uma utopia má - pois o resultado tb não seria muito humano.<BR/><BR/>As leis devem conter o mesmo tipo de esperteza saloia de quem se tenta aproveitar delas - porque isso é um dado espectável - tal como o individualismo (lembre-se a tese secular de Adam Smith).<BR/><BR/>Concordo que a simples aplicação da lei existente seria um avanço mas acredito mais na visão do Daniel... isso só terá significativo se toda a estrutura que existe por trás não andar aos atropelos e consiga transmitir uma coerencia de planeamento e de visão social - em vez da visão egoísta.<BR/><BR/>O que queremos é isso... não é que se consiga fazer o mesmo mais rápido.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6222542.post-1143719253952381912006-03-30T12:47:00.000+01:002006-03-30T12:47:00.000+01:00Em vez de ser na hora, não bastaria aplicar a lei?...Em vez de ser na hora, não bastaria aplicar a lei? Por exemplo, passar a aplicar a obrigação de responder a um requerimento ou licenciamento num prazo máximo de 30 dias?<BR/>Bem sei que assim passariamos a ter 332 medidas...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6222542.post-1143677702779771172006-03-30T01:15:00.000+01:002006-03-30T01:15:00.000+01:00Se acrescentarmos a toda essa situação que a al. b...Se acrescentarmos a toda essa situação que a al. b) do n.º 1 do artigo 30 do DL 555/99 de 16.12 c/ alt. DL 177/2001 de 4.6 estipula um prazo máximo de 20 dias para a emissão do alvará de construção, quando se trate de edificação a erigir em loteamento, prazo esse que, além de não ser cumprido, é de todo desconhecido dos competentes serviços...<BR/><BR/>Concluímos que o problema nem é tanto a lei em vigor, mas antes o seu não cumprimento.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6222542.post-1143657259551195912006-03-29T19:34:00.000+01:002006-03-29T19:34:00.000+01:00Pizza na hora?Pizza na hora?Anonymousnoreply@blogger.com