Parcerias público-privadas à portuguesa



A Brisa Auto-Estradas é visada no relatório Out of Control: The Coast-to-Coast Failures of Outsourcing Public Services to For-Profit Corporations, publicado pela ONG americana In The Public Interest. O documento dá a conhecer um conjunto de más-práticas em matéria de parcerias público-privadas, de cujos contratos resultaram perdas para as entidades estatais e prejuízos para os cidadãos.
A empresa portuguesa detém a concessão da Northwest Parkway, uma auto-estrada circular da cidade de Denver, no Colorado. Segundo o relatório, em 2008, o consórcio interpôs uma acção judicial contra a municipalidade de Denver impedindo o governo local de proceder a melhoramentos numa estrada próxima daquela via rápida.
O contrato, que prevê um período de exploração da infraestrutura por 99 anos, inclui cláusulas que obrigam a entidade estatal a compensar financeiramente a concessionária caso venha a intervir na rede viária próxima ou construir novas estradas que possam afectar a sua rentabilidade.
A cidade vê-se assim impedida de actuar na rede rodoviária envolvente da Northwest Parkway durante quase um século, mesmo que as necessidades dos residentes e os seus padrões de mobilidade se alterem, a não ser que aceite indemnizar o grupo privado. Via Gawker, ZAP.

Eleições à Ordem dos Arquitectos – reestruturação financeira, o tema ausente



As eleições para o mandato 2014-2016 dos órgãos sociais da OA têm lugar num momento particularmente importante da sua história. O orçamento anual da Ordem, resultante do contributo dos seus associados, encontra-se no início de uma curva descendente. Esta circunstância de declínio é particularmente dramática porque resulta de conjunto de alterações estruturais na sua orgânica financeira. No entanto, pese embora a gravidade da situação, o tema parece de todo ausente dos programas das (poucas) listas candidatas.

Verificam-se actualmente diversos fenómenos relevantes na vida da associação. O número de admissões de novos membros começou a decair, situação que tenderá a agravar-se com a diminuição de vagas preenchidas no curso de arquitectura. Por outro lado, o número de pedidos de suspensão de inscrição tem vindo a aumentar significativamente. Segundo os dados divulgados recentemente pela Ordem esta situação exprime uma diminuição real da classe activa, tendo em conta que o número de suspensões é já superior ao número de admissões. O mesmo facto é corroborado pelo decréscimo de certidões requeridas pelos membros.

Estamos assim à beira de um novo ciclo da história da Ordem dos Arquitectos, um tempo que assinala o fim de um paradigma de crescimento orçamental continuado. A isto corresponde também uma transformação profunda da sociologia da profissão. Em uma década, os arquitectos passaram da geração 1000 euros para a geração 700 euros, abeirando-se agora para rendimentos pouco acima do salário mínimo. Assistimos afinal ao deflagrar de um conjunto de factores dramáticos, entre a saturação do mercado de trabalho e o colapso da economia da construção.

Significa isto que o horizonte futuro, independentemente do panache social da profissão de arquitecto, confronta a Ordem com um cenário de representação de uma classe profissional rapidamente a caminho da classe média-baixa. Perante isto, num tempo de “aguenta-aguenta”, a mal fadada actualização de quotas mais não fará do que sublinhar o derradeiro incentivo à suspensão de muitos associados que suportam, já com dificuldade, o actual valor de quotização, alavancando negativamente o rácio entre suspensos e novos inscritos.

O novo mandato que agora se incia é, forçosamente e por todas estas razões, o mandato da reestruturação financeira. O atrofiamento inevitável dos recursos financeiros da Ordem irá ditar essa necessidade e obrigará a tomar decisões difíceis. Este é o tema mais importante que envolve o presente acto eleitoral. A questão, no entanto, não é sequer abordada nos programas das listas candidatas.

Entre o enunciar de lugares comuns, ideias tantas vezes repetidas e chavões despidos de significado ou consequência, o silêncio em torno deste problema revela inconsciência, falta de vontade e determinação para enfrentar uma conjuntura tão difícil. Certo é que não haverá forma de o evitar. Ou as futuras direcções lideram este processo, tomando medidas inéditas, por ninguém desejadas, mas fundamentais, ou seguirá a reboque das circunstâncias.

Está em causa um debate profundo e urgente em torno da defesa da missão essencial da Ordem dos Arquitectos, que reflectisse seriamente sobre muitas das suas actividades secundárias, sobre a sua orgânica regional, sobre a estrutura patrimonial e outras áreas com relevante impacto financeiro. É esse debate que teima em não existir.

Quotas – mais do que uma questão jurídica, uma questão política

O recente comunicado do Conselho Directivo Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos sobre os processos de cobrança coerciva levantados a um número expressivo de associados permite conhecer em detalhe o enquadramento jurídico da questão mas falha naquilo que deveria ser uma leitura política do problema.

A Ordem dos Arquitectos é uma associação profissional. Representa pessoas. Tem, aliás, o dever de representar, em primeiro lugar, aqueles que na nossa profissão se encontram em situação de maior vulnerabilidade em consequência de crise que estamos a viver.

De uma empresa de seguros, de telecomunicações, de energia, não esperaremos outra coisa que não seja o trato escrupulosamente jurídico junto dos seus clientes, na defesa do seu interesse próprio – e, mesmo nesse contexto, trata-se de uma actuação tantas vezes criticável. Mas de uma associação representativa de uma classe profissional temos o direito de esperar e exigir mais.

Poderemos defender que a ausência de uma cláusula no regulamento de quotas contemplando a suspensão automática dos associados, em caso de falta de pagamento muito prolongada, constitui uma falha desse documento. Uma falha pela qual os associados não devem ser penalizados, em particular quando estão em causa situações de acumulação de dois, três e mais anos de dívidas.

Mas, acima de tudo, a questão é eminentemente política. Não basta dizer que a OA é sensível à actual conjuntura socioeconómica dos seus membros, é preciso traduzir essa sensibilidade em factos tomando decisões que atestem a excepcionalidade desta conjuntura.

A decisão de processar colectivamente associados nesta situação revela insensibilidade e falta de vontade política para encontrar, em tempo útil, soluções alternativas. É chocante ver a Ordem utilizar a força dos seus recursos institucionais para confrontar aqueles que se encontram numa situação mais vulnerável. Esta actuação é um erro que nada mais faz do que contribuir para a sensação de distanciamento que muitos arquitectos têm já para com a sua instituição – um facto que a Ordem não deve de todo ignorar e de que poderão vir a resultar consequências ainda mais graves no futuro.

Por todas estas razões, deve a Ordem dos Arquitectos promover uma resposta rápida à situação entretanto criada, desistindo destes processos judiciais, declarando a suspensão da inscrição destes associados e amnistiando estas dívidas acumuladas. Porque os fins não justificam todos os meios.

Quotas – Comunicado da Ordem dos Arquitectos

O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos publicou o seguinte comunicado sobre a questão das quotas. Segue-se a redacção, que pode ser igualmente lida e descarregada aqui.

QUOTAS – COMUNICADO AOS MEMBROS

Na sequência de um conjunto de notícias recentemente publicadas nos media e do consequente impacto destas nas redes sociais, referente à metodologia de cobrança de quotas aplicada pela Ordem dos Arquitectos - Secção Regional do Sul (OA-SRS) cumpre-nos, a título de esclarecimento, informar, por este meio, os nossos membros do seguinte:

A OA-SRS contacta trimestralmente com os arquitectos que têm a sua situação de quotização por regularizar através de todos os meios que tem ao ser dispor (carta, telefone e e-mail), que são fornecidos pelos próprios e da sua responsabilidade manter actualizados. Quando a dívida é superior a uma quota anual, o processo é remetido para o Conselho Regional de Disciplina do Sul para que este órgão actue em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e demais regulamentos.

De acordo com o Regulamento de Quotas em vigor, no seu artº 5º | Consequência do Não Pagamento de Quotas, lê-se:

1. O Membro Efectivo que não proceda ao pagamento atempado do valor da quota fica obrigado à liquidação dos respectivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal.

2. O Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de uma prestação trimestral não tem direito a:

1. a) Receber as publicações da Ordem;

2. b) Beneficiar dos serviços prestados aos Membros Efectivos da Ordem que se mostrem condicionados ao pagamento pontual da quota.

3. Sem prejuízo do processo de cobrança coerciva, o respectivo Conselho Directivo Regional deve participar disciplinarmente junto Conselho Regional de Disciplina competente do Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de quatro prestações trimestrais da quota.

Esgotadas todas as tentativas de celebração de acordo de pagamento faseado para regularização da dívida, e atingidas pelo menos 3 quotas anuais por regularizar, não existe outro recurso legal para a OA-SRS actuar que não seja a resolução por via contenciosa.

No ano de 2013, dos cerca de 3.500 processos de dívida em curso na OA-SRS, 380 avançaram para contencioso e 97 terminaram, inevitavelmente, em execução. O processo contencioso inicia-se com um contacto por parte do advogado, numa tentativa última de acordo entre as partes. A todo e qualquer momento do processo, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão, o arquitecto pode solicitar a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Arquitectos (OA), evitando a acumulação de dívida.

O EOA e demais regulamentos em vigor não permitem a suspensão de inscrição de um arquitecto por decisão unilateral da OA, por motivos de não pagamento de quotas. A aceitação do pedido de suspensão é deferido pela OA a pedido do próprio arquitecto, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão.

A quota anual da OA é de 190,00€. Este valor não é alterado desde 2004. A referida quota pode ser liquidada anual ou trimestralmente e mediante a modalidade de pagamento que optem, os arquitectos podem beneficiar de diversos descontos (10% no pagamento em tranche única - 171,00€/ano, ou 5% no pagamento por débito directo -180,50€/ano)). Além disso, de acordo com o actual Regulamento de Quotas, durante os primeiros cinco anos de inscrição na OA, os arquitectos beneficiam automaticamente de um desconto de 20% na quota anual (152,00€/ano).

Anualmente, em Assembleia Geral, é apresentado o Orçamento geral para o ano seguinte, bem como o relatório de contas do ano anterior desta instituição. Nestes actos públicos, os arquitectos presentes apreciam e votam os documentos nos quais se espelha a actividade da OA no âmbito nacional e regional. Posteriormente, estes documentos são disponibilizados em todos os websites da OA para que os membros os possam consultar.

Analisando os últimos anos de actividade, no que se refere à OA-SRS, verifica-se a seguinte evolução:

- o número membros efectivos com inscrição activa aumentou de 9.352 em 2010 para 10.386 em 2013;

- o número de admissões de novos membros reduziu de 430 em 2010 para 306 em 2013;

- o número de Arquitectos Estagiários reduziu de 463 em 2010 para 414 em 2013;

- o número de pedidos de suspensão de inscrição em 2010 foi de 304 e em 2013, até dia 1 de Dezembro de 2013, foi de 617. Actualmente, existem um total de 2.558 arquitectos com a inscrição suspensa na OA-SRS, dos quais 294 têm a situação de quotização por regularizar;

- dos actuais 10.386 membros efectivos com a inscrição activa, 3.233 encontram-se com a situação de quotização por regularizar;

- a soma dos custos estruturais teve uma redução de 20% de 2010 para 2013.

Verifica-se o aumento do número de membros, a par com a diminuição do número de admissões e arquitectos estagiários. Assiste-se hoje em dia a uma diminuição da classe activa, dado que o número de suspensões é superior ao número de admissões. Com base neste cenário, e considerando que servir um elevado número de arquitectos implica um reforço dos meios humanos e tecnológicos disponíveis, as direcções da OA-SRS, ao longo destes últimos anos, têm desenvolvido todos os esforços ao seu alcance na procura constante de uma maior eficiência e menor despesa no seu funcionamento, regulando a profissão, defendendo a arquitectura e servindo os arquitectos.

Interessa-nos estimular o debate de ideias e a discussão em torno de todos os temas que afectam os arquitectos e arquitectura. Como é do conhecimento de todos os Arquitectos, encontra-se em curso o processo de revisão do EOA e, consequentemente, a revisão dos demais regulamentos, incluindo o de quotas.

A OA-SRS, sensível à actual conjuntura socioeconómica dos seus membros, da crise que o sector da construção atravessa e que afecta directamente os arquitectos e a arquitectura, tem defendido a urgente revisão do EOA e demais regulamentos. Acreditamos que, num futuro próximo, este objectivo será alcançado, salvaguardando a integridade económica dos seus membros, na certeza que continuaremos a contribuir com a nossa posição junto do Conselho Directivo Nacional, órgão responsável pela revisão e aprovação deste tipo de documentos.

No imediato, e no enquadramento hoje possível, a OA-SRS tem tentado encontrar, dentro das obrigações a que está legalmente sujeita, soluções no sentido de minimizar o impacto que a situação de incumprimento acarreta, seja para o arquitecto, seja para a sustentabilidade económica e financeira da instituição.

O Conselho Directivo Regional do Sul

Ordem dos Arquitectos penhora por quotas – uma opinião


Segundo a Ordem dos Arquitectos Portugueses “dos cerca de 3800 processos de dívida, 97 terminaram, inevitavelmente, em execução”.

A Ordem dos Arquitectos tem em curso 259 acções judiciais por falta de pagamento de quotas, das quais 97 terminaram em execução de penhoras de salários e bens. No total, o número de processos de dívida dos associados ascende aos 3800 casos. A notícia, publicada pelo Correio da Manhã no passado dia 7 de Novembro, foi partilhada e comentada nas redes sociais por vários arquitectos, motivando a emissão de um esclarecimento formal da parte do Conselho Directivo Regional Sul da OA (disponível na íntegra aqui). No essencial, a declaração expõe o seguinte:

A OA-SRS contacta trimestralmente com os arquitectos que têm a sua situação de quotização por regularizar através de todos os meios que tem ao ser dispor (carta, telefone e e-mail), que são fornecidos pelos próprios e da sua responsabilidade manter actualizados. Quando a dívida é superior a uma quota anual, o processo é remetido para o Conselho Regional de Disciplina do Sul para que este órgão actue em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e demais regulamentos. Esgotadas todas as tentativas de celebração de acordo de pagamento faseado para regularização da dívida, atingidas 3 quotas anuais por regularizar, não existe outro recurso legal para a OA-SRS actuar que não seja a resolução por via contenciosa. No entanto, o processo contencioso inicia-se com um contacto por parte do advogado, numa tentativa última de acordo entre as partes. Dos cerca de 3800 processos de dívida, 97 terminaram, inevitavelmente, em execução. A todo e qualquer momento do processo, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão, o arquitecto pode solicitar a suspensão da sua inscrição na OA, evitando a acumulação de dívida.

O EOA e demais regulamentos em vigor não permitem a suspensão de inscrição de um arquitecto por decisão unilateral da OA, por motivos de não pagamento de quotas. A aceitação do pedido de suspensão é deferido pela OA a pedido do próprio arquitecto, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão. A quota anual da Ordem dos Arquitectos é de 190,00€. Este valor não é alterado desde 2004. A referida quota pode ser liquidada anual ou trimestralmente e mediante a modalidade de pagamento que optem, os arquitectos podem beneficiar de diversos descontos.

Como é do conhecimento de todos os Arquitectos, está curso o processo de revisão do EOA e, consequentemente, a revisão dos demais regulamentos, incluindo o de quotas. A OA-SRS, sensível à actual conjuntura sócio-económica dos nossos membros, da crise que o sector da construção atravessa e que afecta directamente os arquitectos e a arquitectura, tem defendido a urgente revisão deste regulamento e a possibilidade de inclusão da figura da "suspensão por incumprimento". Acreditamos que, num futuro próximo, este objectivo será alcançado, salvaguardando a integridade económica dos seus membros. No imediato, e no enquadramento hoje possível, a OA-SRS tem tentado encontrar, dentro das obrigações a que está legalmente obrigada, soluções no sentido de minimizar o impacto que a situação de incumprimento acarreta.

O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos

Estas declarações merecem reflexão e motivam um conjunto de questões. O CDRS afirma que “o EOA [estatuto da ordem] e demais regulamentos em vigor não permitem a suspensão de inscrição de um arquitecto por decisão unilateral da OA, por motivo de não pagamento de quotas”, sendo a solução remetida para um “futuro próximo”. Importa interrogar qual a dificuldade em introduzir uma nova norma ao regulamento de quotas da ordem, efectivando que a falta de pagamento por um período alargado de tempo (12 ou 18 meses) signifique a suspensão automática da inscrição – acrescida da eventual necessidade de pagamento de uma taxa adicional aquando da sua reactivação. O modo indefinido com que se aborda a solução do problema parece evidenciar pouca vontade e insensibilidade perante a situação dos associados, mais do que uma verdadeira dificuldade formal em proceder ao aditamento do actual regulamento.

Por outro lado, parece questionável – e até duvidoso no plano jurídico – que a OA considere válidas (ou seja, em efeito pleno) as inscrições de pessoas com falta de pagamentos acumulados em mais de dois ou três anos, mesmo não existindo uma cláusula específica no regulamento para esse fim.

Importa considerar que a falta de pagamento de uma prestação faz com que a OA deixe de emitir a declaração semestral comprovativa de inscrição na ordem, impedindo os arquitectos de submeter projectos nas entidades licenciadoras. Para efeitos práticos, o membro da ordem com as suas quotas em atraso tem igualmente os seus direitos (compreensivelmente) diminuídos, ou seja, parcialmente suspensos. No entanto, para efeitos de cobrança e acumulação de dívidas ad aeternum, a OA já parece considerar a sua inscrição plenamente válida.

É certo que os associados podem requerer a suspensão da sua inscrição em qualquer momento. E que muitas destas situações decorrem da falta de informação e desatenção continuada dos respectivos membros. Mas isso não deixa de confrontar a OA perante o significado, real, simbólico e político, das suas deliberações.

Temos assim que, por um lado, a OA se declara impotente para declarar a suspensão unilateral da inscrição dos associados, por falta de pagamento continuado, devido à ausência de enquadramento regulamentar. No entanto, para proceder judicialmente contra estes com processos de execução e penhora de bens, a OA já se considera legitimada no plano legal.

Não estando em causa a eventual legitimidade jurídica desta actuação, ainda assim discutível, não deixa de ser questionável a sua legitimidade ética.

Todo este debate se prende, também e inevitavelmente, com o valor da quota anual, fixada em 190,00€. A OA afirma que as quotas não são alteradas desde 2004, argumento a que recorre com alguma regularidade. No entanto, também é verdade que o número de membros inscritos nunca deixou de aumentar de forma crescente, devido ao número de novos licenciados em arquitectura, pelo que a base de quotização nunca deixou também de aumentar.

O que está efectivamente em causa é a necessidade de baixar o valor da quota, tendo em conta o seu valor expressivo e considerando que os próprios arquitectos têm vindo a assistir a uma redução de rendimentos pesada nos últimos anos.

Deixo o meu exemplo pessoal enquanto técnico superior da função pública, condição que partilho com grande número de arquitectos, testemunhando que a nossa redução de rendimentos nos últimos anos se fixa entre os 15% e os 20%. O rendimento líquido mensal deste conjunto de profissionais é hoje igual ao dos vencimentos de 2006, com a agravante que em 2013 o salário inclui a diluição de 1/12 de um subsídio de férias. Explicado de forma simples, os técnicos superiores recebiam em 2006 o mesmo que recebem hoje, com mais dois subsídios de férias, recebendo agora esse valor e apenas um subsídio de férias adicional – e este último por força da decisão do Tribunal Constitucional.
Temos assim que a redução do valor de um subsídio de férias corresponde a uma perda de 7% do vencimento, acrescendo a incidência da inflacção por um período de 7 anos.

Quanto aos nossos colegas do sector privado podemos apenas supor que, na generalidade, pior será a sua redução de rendimentos, para além de todos aqueles que hoje se encontram sem actividade.

É também por esta conjuntura que a postura formal da OA em relação a estes incumpridores se afigura tão desproporcionada e eticamente questionável.

Exprimindo a minha opinião pessoal, que sujeito a todas as críticas, entendo que a OA devia alterar com absoluta urgência esta situação, declarando a suspensão imediata destes associados e amnistiando estas dívidas acumuladas.

Enviei por correio electrónico estas interrogações ao Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos no passado dia 22 de Novembro, não tendo ainda sido possível a este órgão efectuar o seu esclarecimento ou apresentar o seu ponto de vista. Fica, no entanto, aberto o debate, aqui no blogue, a todos os que quiserem participar.