
Ainda que o valor patrimonial tributário possa pontualmente ser superior ao valor de mercado, em particular nas habitações de menor custo, o modelo de cálculo utilizado pela Autoridade Tributária faz com que os imóveis mais onerosos sejam avaliados com um valor muito inferior. Por este mesmo motivo, uma casa com valor tributário de 500 mil euros terá sempre um valor de mercado muito mais elevado, dificilmente ao alcance de pessoas com rendimentos equiparáveis aos da classe média. [1/2]
Para melhor ilustrar o desfasamento entre o valor patrimonial tributário e o valor real de mercado, resultante do modelo de cálculo utilizado pela Autoridade Tributária para a avaliação de imóveis, tomemos como exemplo uma moradia no Restelo com valor superior a 1 milhão de euros.
O exercício tem por base um caso real extraído do sítio web de uma popular imobiliária: uma habitação unifamiliar isolada de dois pisos com garagem para duas viaturas, com área bruta privativa de 240 metros quadrados e área bruta dependente de 45 metros quadrados, num terreno de 350 metros quadrados, à venda por um valor superior a 1.250.000 euros.
Considerou-se o coeficiente de localização mais punitivo, com o majorativo máximo de 3,5, aplicando-se ainda majorantes de qualidade e conforto relativos à tipologia (moradia), existência de garagem individual, sistema central de climatização e localização excepcional.
O valor patrimonial tributário resultante varia conforme a idade do prédio, da qual resulta o importante coeficiente de vetustez. Sendo o Bairro do Restelo da década de quarenta do século passado, consideraram-se para efeitos deste exercício três valores possíveis para a idade: (mais de) 60 anos, 20 anos (no caso de uma recuperação relativamente recente), ou apenas 1 ano (para identificar o valor de avaliação mais elevado possível). Os resultados são os seguintes:
— 60 anos: valor patrimonial tributário de 377.770,00 €;
— 20 anos: valor patrimonial tributário de 549,480,00 €;
— 1 ano: valor patrimonial tributário de 686.850,00 €.
Temos assim que os valores obtidos são, nos casos mais elevados, próximos de metade do preço de venda do imóvel. Na situação mais favorável, com o coeficiente de vetustez máximo, atingimos mesmo um valor patrimonial inferior a 400 mil euros.
Importa relembrar que o coeficiente máximo aplicado neste caso (de 3,5) só é aplicável a localizações de excepção no território nacional, em Lisboa ou no Algarve (Baixa-Chiado, Bairro do Restelo, frente do Parque das Nações, Quinta do Lago, Vale de Lobo). Os coeficientes de localização em Lisboa podem variar entre 1,6 e 3,5; no Porto entre 1,5 e 2,5 (com uma excepção de 3 para a Avenida de Montevideu); em Setúbal entre 1,4 e 1,75; em Coimbra entre 1,35 e 2,45 – para dar apenas alguns exemplos.
Este exercício permite-nos confirmar que um imóvel com valor tributário de 500 mil euros é, na verdade, um imóvel com preço de mercado próximo do dobro deste valor. De igual modo, um imóvel transacionado no mercado por valores próximos do meio milhão de euros tem um valor patrimonial bastante inferior.
Quando confrontamos a realidade destes factos e destes números com a retórica inflamada que está a ser propagada pela mídia portuguesa temos de nos interrogar sobre quem representam e que interesses defendem afinal os seus editorialistas e comentadores.