Valor tributário e valor de mercado (1/2)

A criação de um imposto progressivo sobre o património imobiliário de luxo abrangendo imóveis com valor superior a 500 mil euros tem motivado as reacções mais diversas. Entre os vários argumentos apresentados pelos críticos da proposta está a ideia de que este imposto irá atingir a classe média por incidir sobre bens imóveis de valores inflacionados pelas avaliações das finanças, sem qualquer correspondência com a realidade do mercado. Trata-se de um argumento completamente falso – tanto mais falso quanto mais elevado é o valor de mercado dos imóveis. Vejamos porquê.

O cálculo do valor patrimonial tributário tem por base a atribuição de um valor médio de construção por metro quadrado de 482,40€, considerando-se um acréscimo de 25% como correspondente ao metro quadrado do terreno de implantação. Resulta assim, pelos termos estabelecidos para 2016 (e que se mantêm inalterados desde 2010), um valor base de 603,00€.
Estamos na presença de um parâmetro de referência baixo, mais próximo da realidade dos imóveis de menor custo – um apartamento suburbano – e bastante distante do custo por metro quadrado de um imóvel no centro de uma cidade ou de uma moradia unifamiliar num bairro bem localizado.

É sobre o produto daquele valor com a área da habitação que vão incidir os restantes parâmetros de cálculo tais como os coeficientes de localização, de qualidade e conforto ou de vetustez. Mas antes temos de considerar o efeito do denominado “coeficiente de ajustamento de áreas”, dado que faz reduzir gradualmente o valor base à medida que a área de uma habitação vai aumentando, até atingir apenas 80% daquele valor para as áreas superiores a 220 metros quadrados – ou seja, apenas 482,40€.
Significa isto que quanto maior é a área de uma habitação menor é o valor base aplicado no seu cálculo – dado que favorece as casas com maiores dimensões e penaliza as casas mais pequenas.



Dos diversos coeficientes que incidem para o cálculo do valor patrimonial tributário, o coeficiente de localização é aquele que tem por função reajustar o valor base às realidades do mercado, estabelecendo a diferenciação entre o custo de um imóvel num subúrbio ou num centro urbano, numa zona de menor qualidade urbanística, num bairro histórico ou num condomínio de luxo. Sucede que este coeficiente tem um valor majorativo máximo de 3,5, resultando, nos casos com maior penalização, um valor base de 2.110,50€ – com efeito por inteiro apenas até aos 100 metros quadrados, reduzindo progressivamente por acção do referido coeficiente de ajustamento de áreas anteriormente descrito (ver imagem acima).

Estamos a falar de um factor (3,5) só aplicável a localizações de excepção, em Lisboa ou no Algarve, tais como a Baixa-Chiado, o Bairro do Restelo, a frente do Parque das Nações, a Quinta do Lago ou Vale de Lobo. Locais onde o custo de mercado de uma habitação atinge facilmente valores da ordem dos 3.500,00€ ou 4.000,00€ por metro quadrado, podendo mesmo ser superior.

Muito dificilmente a acção conjugada do coeficiente de qualidade e conforto com o coeficiente de vetustez irá aproximar os parâmetros de cálculo para valores daquela ordem de grandeza. Em alguns casos, tais como o Bairro do Restelo e outros bairros históricos, o efeito da antiguidade ditará mesmo a redução daquele parâmetro para menos de metade, tornando o valor patrimonial tributário muito distante do preço real dos imóveis – situação que tenderá a ser semelhante ao caso das heranças onde o factor de vetustez terá tendência para ser também mais favorável.

Ainda que o valor patrimonial tributário possa pontualmente ser superior ao valor de mercado, em particular nas habitações de menor custo, o efeito conjugado dos diversos parâmetros de cálculo faz com que os imóveis mais caros sejam avaliados pelas finanças com um valor muito inferior. Por este mesmo motivo, uma casa com valor tributário de 500 mil euros terá sempre um valor de mercado muito mais elevado, dificilmente ao alcance de pessoas com rendimentos equiparáveis aos da classe média.

Tendo em conta que estamos perante a proposta de criação de um imposto progressivo, cuja incidência abrangerá um universo reduzido de cidadãos com património de grande valor, a histeria que vem sendo levantada em torno desta possível medida parece assim reflectir não uma preocupação com os cidadãos mas um desfasamento entre comentadores e editores de órgãos de comunicação, preocupados que estão em proteger as circunstâncias de uma pequena minoria, da realidade social em que vive a maioria dos portugueses.

2 comentários:

  1. Obrigado pelo post. Duas observações:
    O cálculo do valor patrimonial não tem de estar relacionado com valores de mercado, porque haveria de estar? É apenas uma fórmula de cálculo com critérios que vão variando conforme os governos e as ideologias.
    Segundo: Quando a área é maior, reduzir a percentagem é uma medida de compensação natural, da mesma forma que para calcular os honorários de um arquitecto, a percentagem do que ele recebe reduz inversamente proporcional ao custo de obra. Isto acontece especialmente porque a formula de cálculo tem de ser simples, uma sequência de multiplicações.

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