Quarteirão da Portugália: um debate público, mas pouco transparente



De acordo com a descrição das alterações feita pelo Diário de Notícias, a discussão pública teve pouco efeito nas intenções de projecto do quarteirão da Portugália. Também o facto de o relatório com as conclusões daquela consulta aos cidadãos não ter sido divulgado leva a concluir que o processo não estará a ser conduzido com a devida transparência.

O período de debate público sobre o projeto do quarteirão da Portugália terminou no dia 18 de junho. Uma notícia publicada no Diário de Notícias no passado dia 6 dá conta de que os serviços técnicos da Câmara Municipal de Lisboa não só elaboraram o relatório com as conclusões extraídas da consulta feita aos cidadãos como estas foram já comunicadas ao promotor, tendo mesmo sido entregue um projecto com as correspondentes alterações.

Não abona à transparência do processo o facto de este relatório não ter sido publicamente divulgado, o que se justificaria pelo enquadramento de impacte relevante daquela operação urbanística, bem como pela contestação suscitada pela construção de um volume edificado com 60 metros de altura que motivou uma petição reunindo localmente mais de 2800 assinaturas.

Da descrição feita pelo DN podemos concluir que a maior alteração é a redução da altura daquele bloco em apenas 11 metros, passando também a ter uma localização mais interior em relação ao que estava inicialmente projectado. Na prática esta exigência reflecte somente o objectivo de minimizar o impacto que o edifício tinha sobre as vistas da cidade a partir do Miradouro do Monte Agudo e da Penha de França, uma vez que a cércea de 49 metros continuará a desrespeitar a regra geral de integração na altura média das fachadas da zona envolvente que, naquela zona da Avenida Almirante Reis, se situa entre os 20 e os 25 metros.

Significa isto que a aprovação daquela proposta só poderá prosseguir com a aceitação da cláusula de excepção do PDM prevista para situações de remate de quarteirão – o que, naquele caso, se afigura de aplicabilidade muito duvidosa. Concretiza-se assim um precedente perigoso que poderá sempre ser invocado pelos promotores imobiliários em zonas consolidadas e cuja admissibilidade já não dependerá tanto da vigência de uma regra geral do PDM mas da aceitação casuística que venha a ser feita pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.

Outras dúvidas se levantam relativamente à questão dos créditos da construção. Por um lado, o artigo do DN faz um destaque referindo que o aumento de área resultante da aplicação do RSIOUIM é reduzido de 11 mil para seis mil metros quadrados. No entanto, o mesmo texto refere que os serviços técnicos municipais “confirmaram os cálculos efectuados pelo projectista”. Em que ficamos?

Interroga-se se os créditos de construção foram efectivamente reduzidos ou se foram apenas retirados da proposta, em área edificada, mas aceites pela CML, revertendo antes para créditos que o promotor não utilizou, mas de que poderá beneficiar sobre outra forma – transaccionando, por exemplo, no mercado imobiliário ao abrigo daquele mesmo sistema de incentivos.

É assim legítimo questionar a CML quanto ao escrutínio exercido na análise da aplicabilidade dos parâmetros de cálculo do regime de créditos de construção, tendo em conta as fragilidades de alguns fundamentos apresentados: por exemplo, os créditos reclamados pela solução de rega de espaço público – num projecto onde não existe espaço público, mas apenas espaço privado de utilização pública – ou da iluminação pública – tratando-se afinal de um espaço privado.

Se os serviços técnicos confirmaram efectivamente os cálculos efectuados pelo projectista, como refere a CML em resposta ao DN, porque é que esse parecer não consta da documentação divulgada no âmbito do processo de discussão pública? Onde é que está esse parecer, afinal?

Persistem assim justificadas dúvidas sobre o facilitismo e, agora, alguma falta de transparência que parecem envolver o licenciamento desta operação, caso paradigmático do modo como a Câmara Municipal de Lisboa não parece estar a exercer o seu devido papel de mediador entre o interesse privado e o interesse público, sendo mais favorável a permitir o alavancamento dos parâmetros de construção e a correspondente especulação do que a aplicar de forma equitativa as regras de planeamento que todos deviam cumprir.


Sobre este tema ler também: Contributo para o debate público do Quarteirão da Portugália.

Prédio Coutinho: legalidade e decência



A um martelo todos os problemas se parecem com um prego – a expressão parece adequar-se à actuação da Vianapolis que teve como única missão, desde 2004, desalojar os residentes do Edifício Jardim, também conhecido como “Prédio Coutinho”.

Esta sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos – pertencendo ao Estado (60%) e à Câmara Municipal de Viana do Castelo (40%) – foi constituída no ano 2000 tendo por objecto a gestão dos investimentos a realizar no quadro do Programa POLIS, não podendo, de acordo com os seus estatutos, prolongar-se para além de 31 de Dezembro de 2004. No entanto, pelo fundamento único de não se ter concluído o processo de expropriação e subsequente demolição do Edifício Jardim, a Vianapolis conseguiu justificar a sua existência muito para lá do termo previsto para a sua actividade, com os correspondentes encargos em fornecimentos, serviços externos e custos de pessoal, até aos dias de hoje – ver Auditoria à sustentabilidade de empresas de capitais públicos (pág. 30, 31), Tribunal de Contas, 2011.

Como se pode verificar a partir do Portal BASE, só no ano de 2019 somam-se já quase 60 mil euros em Patrocínios Judiciários. Considerados os dados relativos aos últimos dois anos, em assessoria jurídica, financeira e gestão de projectos, temos mais de 130 mil euros, tudo em ajustes directos promovidos pela Vianapolis.

Para lá destes contratos, do Portal BASE figura apenas informação relativa à empreitada de demolição do Edifício Jardim, lançada em 2018 no valor de 1.168.536,41 €, e dois outros processos de 2014 que vale a pena olhar com alguma atenção. Temos, por um lado, uma empreitada de "Reabilitação sobre as patologias associadas às infiltrações nas caves do Edifício Quarteirão (...)", no valor de 247.103,27 €, e ainda a Fiscalização daquela empreitada no valor de 7.960,00 €.

Ora o Edifício Quarteirão é o "edifício de luxo" construído pela Vianapolis, para onde pretendia deslocar os moradores expropriados do Edifício Coutinho. Numa reportagem promovida pelo Público em 2018 podemos ver algumas filmagens evidenciando o mau estado de conservação em que este edifício se encontrava no ano passado.



Parece assim que o Prédio Coutinho se tornou num bom pretexto para a Vianapolis justificar quase 20 anos de prolongada existência, muito para lá da operacionalidade do programa financeiro que lhe deu origem. Acresce a isto que, tendo como único objectivo a expropriação dos seus moradores, esta sociedade serviu para concretizar uma política odiosa pela qual dificilmente um município daria a cara.

Poderá dizer-se que o processo de expropriação do Edifício Jardim seguiu todos os trâmites legais, em todas as instâncias, e que todas elas validaram a posição do Estado contra os proprietários. Mas importa ter presente que existe a questão jurídica mas existe igualmente a questão política. É o próprio Supremo Tribunal Administrativo que o refere: Os tribunais administrativos só tratam de problemas de legalidade, sendo alheios à inconveniência ou ao demérito das opções da Administração.

Foi o Governo Português que atribuiu, no quadro dos poderes que detém, a declaração de utilidade pública das expropriações a realizar, decretadas urgentes, a pedido da sociedade Vianapolis. Uma decisão para a qual nenhum dos cidadãos foi chamado a participar. A este respeito, não coube aos tribunais pronunciarem-se sobre os méritos da decisão de expropriar, mas apenas quanto à legalidade dos actos praticados no âmbito dos respectivos processos.

Importa aliás dizer que seria sempre possível, ao Estado e ao município, regulamentar no sentido de instituir o direito de opção para, a pouco e pouco, ir adquirindo as fracções em falta, ou, em alternativa, accionar a expropriação aquando da transmissão a herdeiros – assegurando o usufruto da presente geração. O processo poderia durar uma ou duas décadas, um prazo insignificante no que respeita ao tempo da cidade, bem maior do que o de um mandato autárquico ou de um POLIS.

Deste modo, ainda que a vitória na via judicial confira ao processo legitimidade jurídica, não serve de atestado quanto à legitimidade política ou à boa qualidade das decisões que lhe deram origem. O Estado de Direito faz-se de Leis mas faz-se também da decência na relação entre o Estado e os cidadãos. Ora estes proprietários não cometeram qualquer crime, não fizeram nenhuma ocupação ilegal, não violaram quaisquer regras.

Cabia ao Estado e à Câmara Municipal de Viana do Castelo levar a cabo uma estratégia negocial que não permitisse chegar à brutalidade social a que temos assistido – uma situação em que proprietários são arrastados para o calvário dos tribunais por uma sociedade que tem todo o tempo e o dinheiro do mundo para litigar contra os cidadãos, actuando como testa de ferro de políticos que não foram capazes de fazer melhor nem quiseram assumir o custo político das suas decisões.

Lisboa em altura: o manto diáfano da arquitectura


Imagem: Heinz Lieber, Panorama Alexanderplatz (parcial), 1972.

O artigo de Paulo Martins Barata – ler Lisboa em altura, disponível na íntegra aqui – propõe-se abrir um debate em defesa da densificação e do aumento da altura dos edifícios no centro da cidade, no que entende ser um imperativo ecológico de grande urgência para criar uma cidade mais acessível e democrática.

O texto toma a forma de manifesto espontâneo, mais provocatório do que um exercício ponderado de reflexão e análise sobre o fazer da cidade. Talvez dessa impulsividade resultem algumas falácias e contradições que ali podemos encontrar, de que o exemplo mais infeliz será a acusação de que a mesma opinião pública que durante a sinistra gestão de Edite Estrela, serenamente sancionou o crime ambiental que foi a construção de um tapete ininterrupto de 5 milhões de metros quadrados em 10 pisos ao longo do IC19 (…) sente-se agora ferida na sua probidade histórica e patrimonial por uma “torre” de 16 pisos na Almirante Reis.

Ainda que possa não ser essa a intenção do autor, a exposição e a actualidade do tema não podem deixar de ser entendidas no contexto da actual discussão em torno do projeto da requalificação do Quarteirão da Portugália, que o próprio referencia nesta passagem. A este respeito temos desde logo uma evidente contradição: defende-se, por um lado, que a construção em altura deve obrigatoriamente ser concursada, avaliada, escrutinada e debatida como nenhuma outra, mas por outro não se abstém de desconsiderar a opinião pública quando essa reacção é negativa e contrária às vontades dos arquitectos. Tomado à letra, outra coisa não seria do que atacar o povo em nome da democracia.

Importa dizer que a opinião pública não foi tida nem achada na construção massificada da grande mancha suburbana que se estendeu em várias direcções da área metropolitana de Lisboa durante as décadas de 80, 90 e ainda durante os primeiros anos deste século. Devemos também ter presente que, em boa verdade, a conformação dos subúrbios do eixo Lisboa-Sintra antecede em muito, na sua origem, os anos do mandato autárquico da presidente socialista e que estes têm por base factores muito diversos e mais vastos que impactaram todo o território nacional e em particular o litoral, entre os quais não podemos deixar de elencar as políticas de acesso ao crédito para aquisição de habitação e o enorme peso que o sector da construção civil atingiu no todo do produto da economia durante estas décadas.

Ao invocar os subúrbios dormitório dos arredores de Lisboa, com os seus 10 pisos ao longo do IC19, como contraponto à opção pela construção em altura que entende ser a solução de densificação sustentável e ambientalmente desejável, o autor está a laborar numa falácia: o facto de “a” ser mau – ou ter dado maus resultados – não significa que “b” seja bom – e que não possa também dar maus resultados. Por outro lado, elencar o exemplo da proposta de Hans Kollhoff para a Alexanderplatz em Berlim ou da Park Avenue em Nova Iorque é contribuir para uma amálgama argumentativa com vista a estabelecer correlações que uma análise mais cuidada facilmente refutará.

Não está em causa rejeitar, por princípio, a possibilidade de projectar uma operação urbanística com edifícios em altura no enquadramento de uma grande requalificação da Praça de Espanha, como avança o arquitecto, mas importa ter presente que os contextos de escala urbana, das tipologias de espaço e de vias, são substancialmente diversos. Basta dizer que na Alexanderplatz cabem duas Praças de Espanha e oito Quarteirões da Portugália e que a praça berlinense é enquadrada por grandes vias urbanas, enquanto a Praça (presentemente só em nome) de Espanha é atravessada por estradas rodoviárias de intenso volume de tráfego, hostis à vivência humana – que o projecto do novo parque urbano irá impactar de uma forma que se espera positiva e onde até os patos (mansos, não bravos) serão bem-vindos.

No âmbito deste debate, a discussão despoletada pela pequena “torre” do Quarteirão da Portugália afigura-se paradigmática. Tal discussão nada tem que ver com feridas sentimentais ou hipersensibilidades à construção em altura, assim como não está em causa a qualidade conceptual da proposta. Mas o que este processo veio expor, por ter sido submetido a debate público, foram as fragilidades do regime de incentivos em vigor na cidade de Lisboa, que se traduz na possibilidade de alavancar expressivamente as áreas de construção muito acima dos limites previstos no PDM, bem como o deficiente (para não dizer nulo) escrutínio que a Câmara Municipal exerce na análise da aplicabilidade dos seus parâmetros – ler Contributo para o debate público do Quarteirão da Portugália.

É esta circunstância que, no contexto da Avenida Almirante Reis, se traduz numa solução em altura que resulta na desconformidade com a envolvente ao abrigo de uma cláusula de excepcionalidade dificilmente aceitável no enquadramento regulamentar. Não beneficia o debate público o facto de, neste caso, a arquitectura aparecer como uma espécie de manto diáfano, fantasiando a realidade de uma operação que é tão especulativa como qualquer outra e cujo efectivo suporte nos regulamentos urbanos motiva a justa interrogação dos cidadãos.

Não se trata assim de defender – ao contrário do que é sugerido neste artigo – a subalternização da arquitectura em relação a outros parâmetros estratégicos. Antes se constata que um debate sobre a construção em altura não pode ser feito ao abrigo de exemplos avulsos ou no domínio estrito da arquitectura, mas no quadro mais vasto de uma discussão multi-disciplinar da cidade, que tem o seu lugar na conformação, participada e discutida, dos planos e regulamentos que posteriormente informarão o seu destino. Um lugar onde pode ser questionada uma estratégia de densificação, para lá de uma visão binária como aquela que nos é apresentada, a preto e branco, acerca dos seus impactos.

Preocupação maior nos deve motivar tal repto, assente apenas no entusiasmo retórico e sem qualquer dever de quantificação, quando estamos perante tecidos consolidados como são os nossos centros urbanos, onde o vigor do imobiliário e da construção, neste breve ciclo de sobreaquecimento, faz já sentir os seus limites de carga e as suas muitas fragilidades.

Ninguém vem para nos salvar



Se eu fui o Éder deste 10 de Junho, o Presidente Marcelo foi o meu Fernando Santos – a congratulação em jeito de metáfora futebolística serve de corolário a essa fogueira de mediocridades que foi o discurso de João Miguel Tavares nas comemorações do dia 10 de junho. Um texto em tudo previsível, atabalhoado, feito de ideias avulsas, entre a crónica do meu pequeno ego e a construção narrativa de um Portugal imaginário. De resto está bem salpicado com laivos de populismo de puxar ao sentimento na vã tentativa de ocultar as suas próprias contradições.

Tomemos como termo de comparação o apontamento deixado por João Lopes a respeito do discurso de Jon Stewart no Congresso dos EUA. Sublinha o crítico que não é a emotividade daquele depoimento que o torna notável, mas a precisão das palavras. Refere João Lopes: São momentos em que, também na televisão, voltamos a acreditar no valor primordial das palavras e na precisão que o seu uso pode envolver.

Voltando a João Miguel Tavares vale a pena olharmos para a frase que se tornou mote daquele discurso: Dêem-nos alguma coisa em que acreditar. Eis o que não deixa de ser de um repto pueril feito “aos políticos” para que façam alguma coisa pelo povo; tão mais confrangedor pelo modo como o próprio quase se reconhece como aquele provinciano a quem foi concedida a bênção de poder ir falar às elites. Melhor seria dizer aos Portugueses que ninguém vem para nos salvar. Chega de apelar aos homens providenciais, chega de déspotas esclarecidos que desses já cá tivemos que chegue – e para experiências recentes já nos bastaram os déspotas da troika que bem sabemos o mal que por cá andaram a fazer.

Em boa verdade não faltam coisas em que acreditar. Acreditar numa profunda reforma do sistema económico que permita evitar uma catástrofe ambiental sem precedentes. Acreditar na defesa do nosso modelo social, herdeiro do pós-Segunda Guerra Mundial, que assegurou a paz à maior parte dos países da Europa. Acreditar no combate à desigualdade crescente que corrói a relação entre gerações e ameaça a estabilidade social em que assentam as nossas democracias.
Não faltam coisas em que acreditar e partidos que, de uma forma ou de outra, procuram promover agendas políticas que vão ao encontro desses objectivos.

Acredito pois que o que está aqui em causa é que João Miguel Tavares e os “neoliberalinhos” órfãos do Passismo que ele representa não têm nada em que acreditar. Certo é que se as ideias que eles defendem orientassem a nossa governação estaríamos pior, nestas como em tantas outras áreas da nossa vida comum.

Eis que clamam agora em defesa do “elevador social” – que tanto melhorou no tempo da democracia que gostam de depreciar – mas defendem políticas que repetidamente demonstraram acentuar o fosso da desigualdade e a clivagem entre gerações. Clamam pela defesa da família, mas defendem políticas que potenciaram a precariedade e os baixos salários que tanto adiam e prejudicam a estabilidade da vida familiar.
Clamam assim pelo homem providencial que os salve e os faça acreditar, incapazes de compreender porque é que as ideias que defendem – que tanto ocupam a bolha do comentariado mediático de que fazem parte – têm cada vez menos expressão junto do eleitorado.

Risível é o repto às elites como risíveis são as suas ideias pueris sobre a História. Num dos mais acutilantes exemplos escapa-lhe a dimensão dos “Descobrimentos” enquanto visão narrativa de um passado comum, sem correspondência na complexa e contraditória experiência humana que lhe deu corpo. Uma História sobre a qual podemos hoje ter uma visão crítica porque vivemos em democracia, um sistema que nos permite confrontar, em liberdade, essas narrativas em que foram construídas as exaltações do passado, como assentam tantas vezes as falsidades do presente.

Ninguém vem para nos salvar. Prefiro uma democracia imperfeita, feita de pessoas e partidos imperfeitos, feita de compromissos, de tentativas e erros, à crença em homens providenciais que “venham pôr ordem nisto tudo” e vender o quinto império a reboque de grandes efabulações sobre esse animal mitológico que é o português comum. De resto, João Miguel Tavares bem podia ter feito o seu discurso com um boné encarnado com as palavras “tornem Portugal grande outra vez”.

Não em meu nome.

O tempo da arquitectura; breves notas sobre a Catedral Notre-Dame de Paris



Vivemos num tempo de grandes comoções súbitas, repercutindo-se na repetição intensiva da informação – e acima de tudo das imagens – num curto espaço de tempo, seguindo-se o esquecimento. O tempo das redes sociais e da mídia em geral é, afinal, pouco compatível com o tempo lento da arquitectura. Mais assim é quando na presença de edifícios que percorreram longos séculos de história. Talvez por isso valha a pena lembrar que o nosso processo civilizacional é feito de perda constante, perda de conhecimento humano e perda de conhecimento material. Por vezes parece-nos mesmo que é mais aquilo que se perde do que aquilo que conseguimos salvar, preservar, reconstituir. Perdemos pela negligência humana, como terá sido o caso do incêndio da Catedral Notre-Dame de Paris, mas também por causas naturais, como também ainda pela ignorância e, mais grave do que tudo isso, pela guerra.

O entusiasmo mediático gerado pela destruição substancial daquela que é a mais visitada catedral gótica do mundo trouxe consigo reacções curiosas. Houve de tudo um pouco: desde a parada indecorosa de bilionários que se assomaram para doar milhões para a reconstrução, aos desabafos daqueles que viram nas chamas a metáfora perfeita para o declínio político e social da Europa, até aos manifestos mais inflamados em defesa do abandono da ruína como rejeição da comodificação do património. Não obstante as perplexidades com que se confronta a doutrina da arquitectura transformada em objecto de mercado, seria uma estranha ironia que, em nome da rejeição do capitalismo, deixássemos morrer património nascido muito antes dele mesmo. Seria talvez o símbolo supremo do estertor deste capitalismo tardio em que vivemos. De resto, convém recordar que em nome dos melhores manifestos se cometeram algumas das maiores atrocidades da história. E que, por fim, mais cedo ou mais tarde, a terra se ocupará de reclamar o retorno das pedras que erguemos.

Mais importante do que tudo isto é, em boa verdade, a arquitectura. E o tempo que se segue convoca arquitectura mas também as engenharias, as artes, a história, a cultura, a política. Em primeiro lugar porque é um processo de ética que obrigará a tomar decisões, por certo, bem difíceis.

Sabemos agora, passada a inquietação das chamas e dos escombros, que o casco edificado que sobreviveu à devastação do incêndio ficou fragilizado e vulnerável. Perdeu-se toda a estrutura de madeira da cobertura, muito antiga e muito rica, bem como o telhado em placas de chumbo. Com o seu colapso ruiu também a flecha, a torre erguida por Viollet-le-Duc durante a extensa e controversa intervenção de restauro de meados do século XIX.
As paredes da Catedral parecem ter resistido, bem como a maior parte das abóbadas, com colapsos parciais. Mas o diagnóstico que se segue será certamente extenso para compreender com rigor os efeitos do incêndio e da elevada temperatura sobre a pedra e nas argamassas de junção e revestimento.

As fotografias disponíveis do desvão do telhado da catedral – a notável “floresta” estrutural de madeira agora desaparecida – parecem sugerir que as abóbadas teriam um revestimento argamassado pelo extra-dorso – desconheço se parte do processo construtivo original ou se resultado de uma acção de reforço posterior. O estado de todos esses materiais terá de ser bem compreendido para orientar as decisões seguintes.
Existirá também um vasto conjunto de elementos mais finos que se terão perdido, entre os quais os mais notáveis serão alguns dos vãos com envidraçados decorativos e obras de arte de maior dimensão que não puderam ser removidas durante o incêndio.

Para o que toca a arquitectura, as questões éticas que se colocarão não podem deixar de ser orientadas pelo dever de transmitir o património histórico às gerações vindouras. A Catedral ardeu durante a nossa vigília. Temos certamente a obrigação de reconstruir. Mas várias questões se irão colocar, como por exemplo a vontade de reconstruir aquela maravilhosa estrutura de madeira – sendo certo que a perda da estrutura original é um motivo de consternação irremediável – por um lado, e a ponderação daquilo que pode ser melhor para a salvaguarda da vida futura do edifício. Será uma decisão de ética construtiva, ética do processo construtivo, da mediação entre engenharia e arquitectura, assente no que os diagnósticos informarem. Não serão questões de achómetro ou de opinião, como não será a decisão de repor a elevada carga de placas de chumbo da cobertura, na tipologia original, ou outra solução porventura mais compatível com as suas capacidades – e vulnerabilidades – estruturais.

Acima de tudo há uma coisa que devia ser compreendida por todos: nenhuma solução, nenhuma proposta avançada sem estar sustentada por um profundo trabalho de diagnóstico estrutural do edifício pode ser levada a sério. Arquitectura não são imagens, não são renders, não é design conceptual, por mais belo e inspirador que seja. E é também por isto que este só pode ser um longo, lento e laborioso processo de estudo e de decisão, incompatível com o calendário avançado pelo presidente Emmanuel Macron que se comprometeu a reconstruir a catedral até à data da inauguração dos jogos olímpicos de Paris de 2024.

Também o Senado Francês veio refrear o repto dos líderes políticos para uma reconstrução inventiva, estabelecendo como condição ao financiamento da operação o restauro do edifício de acordo com o seu último estado visual. A decisão não deixará de motivar o desagrado de alguns, mas tem também o mérito de rejeitar muitas das ideias prematuras, mal cozinhadas, que têm vindo a público. Parece aliás revelador de uma certa mediocridade contemporânea, uma insegurança disfarçada de irreverência que urge em afirmar-se a todo o momento, cuja apoteose seria a elevação de uma flecha paramétrica sobre uma catedral gótica com oitocentos anos de história. Está em causa, afinal, salvaguardar a coesão construtiva, arquitectónica e estrutural daquele conjunto, que importa não devassar em nome de uma pretensa noção muito discutível de “modernidade”.

Contributo para o debate público do Quarteirão da Portugália

A Câmara Municipal de Lisboa submeteu o projeto de obras de alteração e ampliação do quarteirão da Portugália, também denominado como Portugália Plaza, a debate público. Este processo é obrigatório devido à natureza da operação que promove a construção de um bloco com 60 metros de altura ao abrigo de uma cláusula de excepção do regulamento do PDM prevista para situações de remate de quarteirão, excedendo em duas vezes e meia a média das alturas das fachadas da zona envolvente – estimada em cerca de 25 metros a partir da análise das peças desenhadas disponíveis.

Pese embora a polarização do debate através das redes sociais que tantas vezes contribui para uma lógica de entrincheiramento de posições, contra ou a favor, revela-se evidente que existe um genuíno desejo de participação por parte dos cidadãos. A principal motivação para tal reside no sentimento adverso quanto à opção pela construção em altura que gera uma desconformidade com a estrutura de quarteirões existente. O processo parece, no entanto, dificultado pelos equívocos gerados por uma discussão centrada mais na apresentação do projecto de arquitectura em prejuízo de um olhar mais vasto sobre o enquadramento urbano da operação que ali se propõe levar a cabo, declarada de impacte relevante e/ou semelhante a operação de loteamento.

Aspecto de decisiva importância na compreensão desta operação imobiliária é o seu respaldo no Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal (RSIOUIM). Este regulamento, em vigor desde 2013, prevê a concessão de um aumento da área de construção a operações urbanísticas que prossigam determinados objectivos considerados de interesse estratégico para o município tais como a promoção da habitação, a melhoria da qualidade habitacional, da acessibilidade e segurança dos edifícios, a salvaguarda e valorização do património ou o desempenho energético e a sustentabilidade ambiental.

Ao abrigo deste sistema de incentivos, o projeto Portugália Plaza reclama um acréscimo de superfície de pavimento de 11.049,10 m2, a somar ao valor base resultante da aplicação dos índices previstos no Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa (RPDML), de 18.022,25 m2, resultando uma área total de 29.071,35 m2. Trata-se de um acréscimo de 60% à área edificada de que resulta uma área bruta de construção de 44.411,83 m2, bastante superior à área anteriormente existente de 27.201,00 m2.

O acréscimo expressivo de capacidade edificatória gerado pelos efeitos do modelo de cálculo dos créditos de construção previsto no RSIOUIM não pode deixar de causar alguma perplexidade. Essa é uma reflexão que transcende, é certo, o âmbito específico deste processo de discussão pública. No entanto, afigura-se claro que o actual modelo não estará devidamente calibrado, em especial pela ausência de mecanismos capazes de equilibrar a relação entre o benefício gerado e a realidade envolvente, em particular em zonas consolidadas. Esta circunstância agrava-se pelo facto da fórmula de cálculo, aplicada em função da área de lote da operação, não prever uma degradação gradual da majoração do índice de edificabilidade que evite acréscimos de área desproporcionados, de impacto excessivo no caso de grandes parcelas urbanas, como parece suceder no actual projecto.

Os méritos deste regime são aliás bastante questionáveis. Se é certo que os municípios devem actuar no sentido de incentivar o investimento, especialmente em alturas de crise, importa igualmente considerar a sua acção enquanto reguladores do mercado em momentos de euforia do imobiliário. O argumento a favor do aumento de áreas parece ser a vontade de prosseguir uma estratégia de densificação de que resulte a redução do preço por m2 da construção, em geral, e da habitação em particular. No entanto, deveria considerar-se o efeito inflaccionário gerado por esse aumento do potencial edificatório no custo do solo urbano – cujo impacto se verifica não só sobre as parcelas disponíveis mas também sobre a envolvente consolidada. Para lá disto, resta ponderar todos os custos gerados em cargas sobre as infraestruturas urbanas e demais solicitações impostas ao território da cidade, que uma gestão de curto prazo – mais centrada sobre os efeitos imediatos em acréscimo de receitas por via das taxas sobre a edificação – poderá, erradamente, desprezar.

Sendo o aumento de área de construção gerado ao abrigo do RSIOUIM, como atrás descrito de forma detalhada, um aspecto absolutamente nevrálgico à natureza desta operação imobiliária, exige-se à Câmara Municipal de Lisboa o escrutínio cuidado sobre os parâmetros invocados para a obtenção de créditos de construção – que resultam no aumento de área atrás referido da ordem dos 11.049,10 m2. Ora, muito justamente, o parecer técnico elaborado pelo Departamento de Licenciamento de Projectos Estruturantes da CML – refira-se, muito bem redigido – propõe exactamente que esses parâmetros sejam analisados pelos Serviços do Departamento de Planeamento Urbano tendo em vista a apreciação da justificação do cálculo dos créditos de construção propostos. Lamentavelmente, o despacho proferido pelo Chefe de Divisão de Projectos de Edifícios sobre este parecer não dá seguimento àquela proposta, invocando ser dispensável a consulta ao Departamento de Planeamento, uma vez que resulta claro a opção tomada e justificação apresentadas para a aferição dos créditos da construção.

Ao fazê-lo, este responsável por aquele serviço do município está a sabotar – com uma fundamentação muito débil – o dever de escrutínio que é devido à Câmara Municipal de Lisboa numa questão de tão grande relevância, em especial no contexto de um projecto de reconhecido impacto urbanístico. Diga-se, aliás, que o acesso a um tal parecer, analisando em detalhe a aplicação dos parâmetros do RSIOUIM e os seus resultados, seria de enorme benefício para o processo de discussão pública que está presentemente em curso – e que, naturalmente, a sua ausência empobrece este processo.



Importa, no entanto, ir um pouco mais longe. Mesmo que se verifique o pleno enquadramento das áreas da proposta nos termos daquele regulamento não devem deixar de ser ponderados os efeitos de tal operação sobre a estrutura urbana envolvente. Em boa verdade, o precedente que parece materializar-se no projecto do quarteirão da Portugália não será tanto o aproveitamento deste regime de incentivos; esse é um enquadramento que certamente todos os promotores que operam na cidade de Lisboa – e em especial os de maior capacidade financeira – estarão a aproveitar para exponenciar o retorno dos seus investimentos. A questão coloca-se mais quanto ao modo como se materializa e justifica a desconformidade gerada por aqueles índices de edificabilidade.

Ao invocar o respaldo na cláusula de excepção do PDM, previsto para situações de remate de quarteirão, para assim sustentar um aumento de altura da construção superior à média das alturas das fachadas da zona envolvente em duas vezes e meia, dos 25 para os 60 metros, este projecto conforma um precedente perigoso que outros promotores irão invocar para levar a cabo operações semelhantes em áreas consolidadas. Parece evidente que aquela cláusula tem por intenção viabilizar a singularidade em casos onde tal se justifique, permitindo ir além dos limites estabelecidos para o caso geral. No entanto, já não se afigura razoável invocar aquela excepção para obter um benefício de tal ordem que constitui, em boa verdade, a completa ausência da regra.

A permitir-se tal precedente, a ocorrência de desconformidades em situações de impacto relevante poderá vir a ocorrer pela cidade consolidada, de forma casuística, motivada pela capacidade dos promotores imobiliários em explorarem habilidosamente o artifício criado pelo RSIOUIM, de modo absolutamente imprevisível e alheio ao enquadramento estabelecido pelo plano director da cidade.

O argumento apresentado quanto à generosidade da criação de uma permeabilidade de acessos ao interior do quarteirão e a oferta de 3.000,00 m2 de espaço de usufruto público, conformando um benefício e uma contrapartida resultante da opção pela construção em altura, parece empalidecer perante os valores de superfície de pavimento e área bruta de construção do projecto. Esta é, indiscutivelmente, uma operação que procura potenciar ao máximo os limites de edificabilidade, de que resulta a impermeabilização total do quarteirão e uma previsível carga sobre a envolvente, tanto ao nível da malha rodoviária como das restantes infraestruturas – com os condicionalismos e as vulnerabilidades próprias de um contexto urbano consolidado.

Fica pois a interrogação quanto à necessidade de ir tão longe para viabilizar o sucesso e a rentabilidade de uma tal operação. É certo que, tantas vezes, nada fazer também é destruir. E que travar a reabilitação daquele quarteirão poderá significar a perda irremediável da antiga fábrica, hoje devoluta. Importa também considerar que está em causa a reactivação de um vazio urbano de enorme importância, de que poderá resultar um contributo de grande valia para a vivacidade social e económica daquela zona da cidade. Mas pende também sobre a arquitectura o dever de ponderar as diversas tensões em presença no espaço urbano – um dever que passa também pela necessidade de ouvir os cidadãos e acolher os seus anseios. O projecto de arquitectura é, assim mesmo, o lugar privilegiado para esse diálogo cívico que a todos diz respeito.

Este texto foi intencionalmente publicado sem quaisquer imagens da proposta. Toda a documentação relativa ao projecto do Quarteirão da Portugália está disponível para consulta no sítio web da CML, incluindo muitas imagens de previsualização e fotografias da situação existente. Pareceu sobrepor-se, no entanto, a necessidade de não deixar uma reflexão crítica contaminar-se por essa informação. Discutir urbanismo e arquitectura vai muito além daquilo que as imagens nos mostram e, por vezes, nos ocultam.