Quarteirão da Portugália: um debate público, mas pouco transparente



De acordo com a descrição das alterações feita pelo Diário de Notícias, a discussão pública teve pouco efeito nas intenções de projecto do quarteirão da Portugália. Também o facto de o relatório com as conclusões daquela consulta aos cidadãos não ter sido divulgado leva a concluir que o processo não estará a ser conduzido com a devida transparência.

O período de debate público sobre o projeto do quarteirão da Portugália terminou no dia 18 de junho. Uma notícia publicada no Diário de Notícias no passado dia 6 dá conta de que os serviços técnicos da Câmara Municipal de Lisboa não só elaboraram o relatório com as conclusões extraídas da consulta feita aos cidadãos como estas foram já comunicadas ao promotor, tendo mesmo sido entregue um projecto com as correspondentes alterações.

Não abona à transparência do processo o facto de este relatório não ter sido publicamente divulgado, o que se justificaria pelo enquadramento de impacte relevante daquela operação urbanística, bem como pela contestação suscitada pela construção de um volume edificado com 60 metros de altura que motivou uma petição reunindo localmente mais de 2800 assinaturas.

Da descrição feita pelo DN podemos concluir que a maior alteração é a redução da altura daquele bloco em apenas 11 metros, passando também a ter uma localização mais interior em relação ao que estava inicialmente projectado. Na prática esta exigência reflecte somente o objectivo de minimizar o impacto que o edifício tinha sobre as vistas da cidade a partir do Miradouro do Monte Agudo e da Penha de França, uma vez que a cércea de 49 metros continuará a desrespeitar a regra geral de integração na altura média das fachadas da zona envolvente que, naquela zona da Avenida Almirante Reis, se situa entre os 20 e os 25 metros.

Significa isto que a aprovação daquela proposta só poderá prosseguir com a aceitação da cláusula de excepção do PDM prevista para situações de remate de quarteirão – o que, naquele caso, se afigura de aplicabilidade muito duvidosa. Concretiza-se assim um precedente perigoso que poderá sempre ser invocado pelos promotores imobiliários em zonas consolidadas e cuja admissibilidade já não dependerá tanto da vigência de uma regra geral do PDM mas da aceitação casuística que venha a ser feita pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.

Outras dúvidas se levantam relativamente à questão dos créditos da construção. Por um lado, o artigo do DN faz um destaque referindo que o aumento de área resultante da aplicação do RSIOUIM é reduzido de 11 mil para seis mil metros quadrados. No entanto, o mesmo texto refere que os serviços técnicos municipais “confirmaram os cálculos efectuados pelo projectista”. Em que ficamos?

Interroga-se se os créditos de construção foram efectivamente reduzidos ou se foram apenas retirados da proposta, em área edificada, mas aceites pela CML, revertendo antes para créditos que o promotor não utilizou, mas de que poderá beneficiar sobre outra forma – transaccionando, por exemplo, no mercado imobiliário ao abrigo daquele mesmo sistema de incentivos.

É assim legítimo questionar a CML quanto ao escrutínio exercido na análise da aplicabilidade dos parâmetros de cálculo do regime de créditos de construção, tendo em conta as fragilidades de alguns fundamentos apresentados: por exemplo, os créditos reclamados pela solução de rega de espaço público – num projecto onde não existe espaço público, mas apenas espaço privado de utilização pública – ou da iluminação pública – tratando-se afinal de um espaço privado.

Se os serviços técnicos confirmaram efectivamente os cálculos efectuados pelo projectista, como refere a CML em resposta ao DN, porque é que esse parecer não consta da documentação divulgada no âmbito do processo de discussão pública? Onde é que está esse parecer, afinal?

Persistem assim justificadas dúvidas sobre o facilitismo e, agora, alguma falta de transparência que parecem envolver o licenciamento desta operação, caso paradigmático do modo como a Câmara Municipal de Lisboa não parece estar a exercer o seu devido papel de mediador entre o interesse privado e o interesse público, sendo mais favorável a permitir o alavancamento dos parâmetros de construção e a correspondente especulação do que a aplicar de forma equitativa as regras de planeamento que todos deviam cumprir.


Sobre este tema ler também: Contributo para o debate público do Quarteirão da Portugália.

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