Prédio Coutinho: legalidade e decência



A um martelo todos os problemas se parecem com um prego – a expressão parece adequar-se à actuação da Vianapolis que teve como única missão, desde 2004, desalojar os residentes do Edifício Jardim, também conhecido como “Prédio Coutinho”.

Esta sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos – pertencendo ao Estado (60%) e à Câmara Municipal de Viana do Castelo (40%) – foi constituída no ano 2000 tendo por objecto a gestão dos investimentos a realizar no quadro do Programa POLIS, não podendo, de acordo com os seus estatutos, prolongar-se para além de 31 de Dezembro de 2004. No entanto, pelo fundamento único de não se ter concluído o processo de expropriação e subsequente demolição do Edifício Jardim, a Vianapolis conseguiu justificar a sua existência muito para lá do termo previsto para a sua actividade, com os correspondentes encargos em fornecimentos, serviços externos e custos de pessoal, até aos dias de hoje – ver Auditoria à sustentabilidade de empresas de capitais públicos (pág. 30, 31), Tribunal de Contas, 2011.

Como se pode verificar a partir do Portal BASE, só no ano de 2019 somam-se já quase 60 mil euros em Patrocínios Judiciários. Considerados os dados relativos aos últimos dois anos, em assessoria jurídica, financeira e gestão de projectos, temos mais de 130 mil euros, tudo em ajustes directos promovidos pela Vianapolis.

Para lá destes contratos, do Portal BASE figura apenas informação relativa à empreitada de demolição do Edifício Jardim, lançada em 2018 no valor de 1.168.536,41 €, e dois outros processos de 2014 que vale a pena olhar com alguma atenção. Temos, por um lado, uma empreitada de "Reabilitação sobre as patologias associadas às infiltrações nas caves do Edifício Quarteirão (...)", no valor de 247.103,27 €, e ainda a Fiscalização daquela empreitada no valor de 7.960,00 €.

Ora o Edifício Quarteirão é o "edifício de luxo" construído pela Vianapolis, para onde pretendia deslocar os moradores expropriados do Edifício Coutinho. Numa reportagem promovida pelo Público em 2018 podemos ver algumas filmagens evidenciando o mau estado de conservação em que este edifício se encontrava no ano passado.



Parece assim que o Prédio Coutinho se tornou num bom pretexto para a Vianapolis justificar quase 20 anos de prolongada existência, muito para lá da operacionalidade do programa financeiro que lhe deu origem. Acresce a isto que, tendo como único objectivo a expropriação dos seus moradores, esta sociedade serviu para concretizar uma política odiosa pela qual dificilmente um município daria a cara.

Poderá dizer-se que o processo de expropriação do Edifício Jardim seguiu todos os trâmites legais, em todas as instâncias, e que todas elas validaram a posição do Estado contra os proprietários. Mas importa ter presente que existe a questão jurídica mas existe igualmente a questão política. É o próprio Supremo Tribunal Administrativo que o refere: Os tribunais administrativos só tratam de problemas de legalidade, sendo alheios à inconveniência ou ao demérito das opções da Administração.

Foi o Governo Português que atribuiu, no quadro dos poderes que detém, a declaração de utilidade pública das expropriações a realizar, decretadas urgentes, a pedido da sociedade Vianapolis. Uma decisão para a qual nenhum dos cidadãos foi chamado a participar. A este respeito, não coube aos tribunais pronunciarem-se sobre os méritos da decisão de expropriar, mas apenas quanto à legalidade dos actos praticados no âmbito dos respectivos processos.

Importa aliás dizer que seria sempre possível, ao Estado e ao município, regulamentar no sentido de instituir o direito de opção para, a pouco e pouco, ir adquirindo as fracções em falta, ou, em alternativa, accionar a expropriação aquando da transmissão a herdeiros – assegurando o usufruto da presente geração. O processo poderia durar uma ou duas décadas, um prazo insignificante no que respeita ao tempo da cidade, bem maior do que o de um mandato autárquico ou de um POLIS.

Deste modo, ainda que a vitória na via judicial confira ao processo legitimidade jurídica, não serve de atestado quanto à legitimidade política ou à boa qualidade das decisões que lhe deram origem. O Estado de Direito faz-se de Leis mas faz-se também da decência na relação entre o Estado e os cidadãos. Ora estes proprietários não cometeram qualquer crime, não fizeram nenhuma ocupação ilegal, não violaram quaisquer regras.

Cabia ao Estado e à Câmara Municipal de Viana do Castelo levar a cabo uma estratégia negocial que não permitisse chegar à brutalidade social a que temos assistido – uma situação em que proprietários são arrastados para o calvário dos tribunais por uma sociedade que tem todo o tempo e o dinheiro do mundo para litigar contra os cidadãos, actuando como testa de ferro de políticos que não foram capazes de fazer melhor nem quiseram assumir o custo político das suas decisões.

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