Parques infantis: o mau contributo da ASAE



O encerramento de 80 parques infantis no Concelho de Oeiras é apenas um primeiro exemplo de muitos que se seguirão em resultado da nova legislação dos espaços de jogo e recreio. A aprovação do Decreto-Lei n.º 119/2009 motivou um pedido de suspensão por parte da APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil, que considera a nova lei desajustada à luz da experiência e conhecimento adquiridos na última década e das novas directivas europeias publicadas em 2008. Em causa estão vários aspectos técnicos importantes como a introdução de requisitos supérfluos na prevenção de acidentes, confundindo questões fundamentais em termos de risco real para as crianças com outras irrelevantes ou mesmo prejudiciais se aplicadas de forma generalizada e sem critério.

Ler: Nova Lei dos Espaços de Jogo e Recreio / Porque a APSI pede a sua suspensão – Perguntas e Respostas (formato PDF).

Aprovado em 1997, o Decreto-Lei n.º 379/97 veio trazer pela primeira vez um conjunto de regras de segurança a observar na implementação dos espaços de recreio infantil. Esta legislação, então inovadora, enfrentava um quadro de abandono e negligência em grande parte dos parques infantis existentes no território nacional. Pese embora a persistência de exemplos de manutenção insuficiente ou erros pontuais de concepção, passada uma década todos terão de reconhecer a evolução muito positiva que se verificou em tão curto espaço de tempo. Tal traduziu-se, na prática, na remodelação generalizada dos parques infantis e substituição e renovação dos seus equipamentos, e resultou do trabalho muito meritório de sensibilização de projectistas e técnicos das autarquias locais desenvolvido tanto pela APSI como pelo IDP – Instituto do Desporto de Portugal, a favor da divulgação de regras e boas-práticas de intervenção.

Ler: Espaços de Jogo e Recreio / Estudo sobre a aplicação da legislação (formato PDF).

A transferência das atribuições em matéria de fiscalização para a ASAE, resultante do novo quadro legal, é em parte justificada pela natureza específica do trabalho de inspecção cuja concretização à escala nacional se revelava uma tarefa difícil para o IDP. No entanto, suportada por uma nova legislação que introduz requisitos irrelevantes e por vezes impraticáveis, a ASAE vem diligentemente encetando a sua tarefa aplicando coimas às autarquias que chegam a atingir dezenas de milhares de euros. Estão em causa situações sem influência significativa na segurança. Eis alguns exemplos: ausência de placas informativas relativas a lotação em espaços exteriores de acesso livre; indicação de idade e altura (mínima e máxima) das crianças em todos os equipamentos (mesmo em muitos casos em que tal não é um factor de risco); existência de vedações de delimitação de espaço (agora obrigatórias em todos os parques infantis, medida por vezes impraticável e que pode constituir um factor acrescido de risco); etc.

O que está em causa com esta nova legislação, agravada pela prática seguida pela ASAE, é a ausência de uma abordagem fundada no conhecimento técnico, nas boas-práticas e na capacidade de avaliação do risco de forma discricionária – e inteligente, porque cada caso é um caso. Como refere a APSI: «Esta alteração à lei vem obrigar as entidades responsáveis pela gestão dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente as autarquias, estabelecimentos de ensino, empreendimentos turísticos e outros, a custos desnecessários e desproporcionados em relação aos perigos a que eventualmente as crianças estariam expostas e, portanto, sem impacto comprovado na prevenção de acidentes. A imposição destas despesas sem fundamento tem a agravante de criar o risco de diminuição da oferta de EJR e de oportunidades para as crianças pelo desincentivo que representam para as entidades responsáveis.»
O exemplo de Oeiras, a que certamente se seguirão outros, atesta as consequências de uma má legislação assente nas mãos de um fiscalizador pouco esclarecido como a ASAE, e o mau serviço que desta forma se presta ao país.

Sem comentários:

Enviar um comentário