Decreto-Lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro
Artigo 7.º
Princípios básicos para o bem-estar dos animais
3 — São proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal.
4 — É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.
A respeito da utilização de cães vivos, recolhidos pelo Canil Municipal de Évora, para fins didácticos nas aulas de anatomia do curso de Veterinária da Universidade de Évora, era importante não perder de vista o que está em causa.
Em primeiro lugar, importa ter em conta que não está já em dúvida a veracidade daqueles factos: é o director do Hospital Veterinário da U.E. que os confirma, em declarações prestadas ao Jornal de Notícias.
Em segundo lugar, e quanto à discussão da legitimidade ética de tais práticas, há que sinalizar o facto de não estarmos perante algo que possa ser definido como actos de medicina veterinária. Não estamos perante a prestação de consultas para tratamento de patologias a animais, de proprietários particulares ou instituições, cujo estado clínico o justifique.
Estamos perante a simulação de actos de medicina veterinária em animais que são submetidos a procedimentos médicos e cirúrgicos, sem que sejam portadores das patologias que os fundamentem, e que são posteriormente eutanasiados naquela instituição.
São práticas que violam, sem qualquer margem para dúvida, os princípios básicos para o bem-estar dos animais, definidos pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, que acima transcrevo, por infligirem sem necessidade lesões e a morte a um animal.
É esta diferença, entre a prática de actos de medicina veterinária, e a sua simulação, que está em causa. Quando responsáveis de uma instituição de ensino superior, com a colaboração de um veterinário municipal, já não são capazes de discernir o significado desta diferença e a distância ética que vai entre uma e outra coisa, estamos perante uma situação muito grave – não apenas no plano legal, mas enquanto corrosão dos valores mais íntimos que deviam conduzir a actuação destes titulares de funções de interesse público.
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