Quotas – Comunicado da Ordem dos Arquitectos

O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos publicou o seguinte comunicado sobre a questão das quotas. Segue-se a redacção, que pode ser igualmente lida e descarregada aqui.

QUOTAS – COMUNICADO AOS MEMBROS

Na sequência de um conjunto de notícias recentemente publicadas nos media e do consequente impacto destas nas redes sociais, referente à metodologia de cobrança de quotas aplicada pela Ordem dos Arquitectos - Secção Regional do Sul (OA-SRS) cumpre-nos, a título de esclarecimento, informar, por este meio, os nossos membros do seguinte:

A OA-SRS contacta trimestralmente com os arquitectos que têm a sua situação de quotização por regularizar através de todos os meios que tem ao ser dispor (carta, telefone e e-mail), que são fornecidos pelos próprios e da sua responsabilidade manter actualizados. Quando a dívida é superior a uma quota anual, o processo é remetido para o Conselho Regional de Disciplina do Sul para que este órgão actue em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e demais regulamentos.

De acordo com o Regulamento de Quotas em vigor, no seu artº 5º | Consequência do Não Pagamento de Quotas, lê-se:

1. O Membro Efectivo que não proceda ao pagamento atempado do valor da quota fica obrigado à liquidação dos respectivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal.

2. O Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de uma prestação trimestral não tem direito a:

1. a) Receber as publicações da Ordem;

2. b) Beneficiar dos serviços prestados aos Membros Efectivos da Ordem que se mostrem condicionados ao pagamento pontual da quota.

3. Sem prejuízo do processo de cobrança coerciva, o respectivo Conselho Directivo Regional deve participar disciplinarmente junto Conselho Regional de Disciplina competente do Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de quatro prestações trimestrais da quota.

Esgotadas todas as tentativas de celebração de acordo de pagamento faseado para regularização da dívida, e atingidas pelo menos 3 quotas anuais por regularizar, não existe outro recurso legal para a OA-SRS actuar que não seja a resolução por via contenciosa.

No ano de 2013, dos cerca de 3.500 processos de dívida em curso na OA-SRS, 380 avançaram para contencioso e 97 terminaram, inevitavelmente, em execução. O processo contencioso inicia-se com um contacto por parte do advogado, numa tentativa última de acordo entre as partes. A todo e qualquer momento do processo, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão, o arquitecto pode solicitar a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Arquitectos (OA), evitando a acumulação de dívida.

O EOA e demais regulamentos em vigor não permitem a suspensão de inscrição de um arquitecto por decisão unilateral da OA, por motivos de não pagamento de quotas. A aceitação do pedido de suspensão é deferido pela OA a pedido do próprio arquitecto, caso não esteja a exercer os actos próprios da profissão.

A quota anual da OA é de 190,00€. Este valor não é alterado desde 2004. A referida quota pode ser liquidada anual ou trimestralmente e mediante a modalidade de pagamento que optem, os arquitectos podem beneficiar de diversos descontos (10% no pagamento em tranche única - 171,00€/ano, ou 5% no pagamento por débito directo -180,50€/ano)). Além disso, de acordo com o actual Regulamento de Quotas, durante os primeiros cinco anos de inscrição na OA, os arquitectos beneficiam automaticamente de um desconto de 20% na quota anual (152,00€/ano).

Anualmente, em Assembleia Geral, é apresentado o Orçamento geral para o ano seguinte, bem como o relatório de contas do ano anterior desta instituição. Nestes actos públicos, os arquitectos presentes apreciam e votam os documentos nos quais se espelha a actividade da OA no âmbito nacional e regional. Posteriormente, estes documentos são disponibilizados em todos os websites da OA para que os membros os possam consultar.

Analisando os últimos anos de actividade, no que se refere à OA-SRS, verifica-se a seguinte evolução:

- o número membros efectivos com inscrição activa aumentou de 9.352 em 2010 para 10.386 em 2013;

- o número de admissões de novos membros reduziu de 430 em 2010 para 306 em 2013;

- o número de Arquitectos Estagiários reduziu de 463 em 2010 para 414 em 2013;

- o número de pedidos de suspensão de inscrição em 2010 foi de 304 e em 2013, até dia 1 de Dezembro de 2013, foi de 617. Actualmente, existem um total de 2.558 arquitectos com a inscrição suspensa na OA-SRS, dos quais 294 têm a situação de quotização por regularizar;

- dos actuais 10.386 membros efectivos com a inscrição activa, 3.233 encontram-se com a situação de quotização por regularizar;

- a soma dos custos estruturais teve uma redução de 20% de 2010 para 2013.

Verifica-se o aumento do número de membros, a par com a diminuição do número de admissões e arquitectos estagiários. Assiste-se hoje em dia a uma diminuição da classe activa, dado que o número de suspensões é superior ao número de admissões. Com base neste cenário, e considerando que servir um elevado número de arquitectos implica um reforço dos meios humanos e tecnológicos disponíveis, as direcções da OA-SRS, ao longo destes últimos anos, têm desenvolvido todos os esforços ao seu alcance na procura constante de uma maior eficiência e menor despesa no seu funcionamento, regulando a profissão, defendendo a arquitectura e servindo os arquitectos.

Interessa-nos estimular o debate de ideias e a discussão em torno de todos os temas que afectam os arquitectos e arquitectura. Como é do conhecimento de todos os Arquitectos, encontra-se em curso o processo de revisão do EOA e, consequentemente, a revisão dos demais regulamentos, incluindo o de quotas.

A OA-SRS, sensível à actual conjuntura socioeconómica dos seus membros, da crise que o sector da construção atravessa e que afecta directamente os arquitectos e a arquitectura, tem defendido a urgente revisão do EOA e demais regulamentos. Acreditamos que, num futuro próximo, este objectivo será alcançado, salvaguardando a integridade económica dos seus membros, na certeza que continuaremos a contribuir com a nossa posição junto do Conselho Directivo Nacional, órgão responsável pela revisão e aprovação deste tipo de documentos.

No imediato, e no enquadramento hoje possível, a OA-SRS tem tentado encontrar, dentro das obrigações a que está legalmente sujeita, soluções no sentido de minimizar o impacto que a situação de incumprimento acarreta, seja para o arquitecto, seja para a sustentabilidade económica e financeira da instituição.

O Conselho Directivo Regional do Sul

Sem comentários:

Enviar um comentário